Dr. Rubens Giacomini

Seu voo atrasou, foi cancelado ou sua bagagem sumiu?

Você pode ser indenizado!

Horas de espera, compromissos perdidos, viagens frustradas… A lei protege o passageiro quando a companhia aérea falha.

15 anos de atuação em Direito do Passageiro Aéreo.

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Problemas mais comuns

Situações mais comuns que nossos clientes enfrentam com as companhias aéreas

Cancelamento de voo

Se seu voo foi cancelado, você tem direito a compensações. Nós garantimos que seus direitos sejam respeitados.

Atraso de voo

Voos atrasados causam grandes inconvenientes. Saiba como obter a compensação devida pelo seu tempo perdido.

Overbooking

Se foi impedido de embarcar devido a overbooking, você pode exigir seus direitos. Nós ajudamos você a ser indenizado.

Bagagem Extraviada

Perder bagagem é frustrante. Garantimos que você receba a compensação adequada pela sua perda.

⚠️ Prazo prescricional de até 5 anos (voos nacionais) ou 2 anos (internacionais). Quanto antes você buscar orientação, maior a segurança das provas.

Nosso método

Oferecemos orientação jurídica inicial com foco nos seus direitos como passageiro.

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Relate seu problema

Preencha nosso formulário nos contando o que aconteceu com seu voo. Nosso time é feito de inteligência humana pronta para compreender cada situação.

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Análise do caso

Nossa equipe vai avaliar seu caso de forma personalizada e explica com clareza os seus direitos.

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Receba sua solução

Cuidamos e te guiamos durante todo o processo para que você receba os direitos que merece da melhor forma possível.

Advogado Responsável

Dr. Rubens Giacomini, advogado com 15 anos de experiência na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, atua com foco em:

Trabalho rápido, seguro e 100% online.

Sobre o AeroAssist

Desenvolvemos o método AeroAssist para garantir que seus direitos sejam garantidos em casos de problemas em viagens aéreas, simplificando e mediando todo o processo.

Nosso compromisso é ajudar passageiros a superar desafios com companhias aéreas e não serem vítimas de injustiças. Nossa equipe está pronta para resolver todos os casos e buscar sempre a melhor solução possível.

RECUPERE O QUE É SEU!

Escritório de advocacia bem avaliado

FAQ - Direitos do Passageiro Aéreo (Brasil)

1. Com quantas horas de atraso eu posso pedir indenização?

Se o atraso fizer você chegar ao destino final com 4h ou mais de atraso, você já pode pleitear indenização por danos morais, além da assistência material prevista pela ANAC

Em caso de voo cancelado, seus direitos são:

· Reacomodação: A companhia aérea deve te reacomodar em outro voo para o mesmo destino, sem custo adicional. Se você preferir, pode ser em voo de outra companhia.

· Reembolso integral: Você tem direito ao reembolso total do valor pago pela passagem, incluindo a tarifa de embarque.

· Assistência material: Dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer:

    • A partir de 1 hora de atraso/cancelamento: Facilidades de comunicação (internet, telefone).
    • A partir de 2 horas de atraso/cancelamento: Alimentação adequada (voucher, refeição).
    • A partir de 4 horas de atraso/cancelamento: Hospedagem (se for necessário pernoitar) e transporte entre o aeroporto e o hotel. Se você estiver na sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência.

Não existe um valor fixo para indenizações por problemas em voos pelos Tribunais. O valor é determinado caso a caso pela justiça, considerando a extensão do dano sofrido pelo passageiro.

· Dano moral: Geralmente, as indenizações por dano moral (constrangimento, aborrecimento, estresse) variam de R$ 3.000 a R$ 10.000 em casos de atrasos e cancelamentos. Em situações mais graves, com impactos significativos na vida do passageiro, os valores podem ser maiores.

· Dano material: Refere-se aos prejuízos financeiros comprováveis, como a perda de diárias de hotel, voos de conexão perdidos, ou despesas extras que você teve por conta do problema. O valor é correspondente ao prejuízo.

Você tem até 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais, contados da data do problema, conforme o Código de Defesa do Consumidor e convenções internacionais.

Para comprovar seu direito e ter sucesso em uma eventual ação, é crucial reunir o máximo de provas possível:

· Cartão de embarque (original ou cópia).

· E-mail ou mensagem da companhia aérea informando o atraso, cancelamento ou alteração.

· Número do voo, data e horário (previsto e real).

· Declaração de atraso/cancelamento emitida pela companhia aérea (solicite no guichê).

· Comprovantes de despesas extras que você teve (notas fiscais de alimentação, hospedagem, transporte, ligações, etc.).

· Prints de telas com informações sobre o voo (painéis do aeroporto, aplicativos, sites).

· Testemunhas: Se houver, anote o contato de outros passageiros que presenciaram a situação.

· Registros de reclamação: Protocolos de contato com a companhia aérea (telefone, chat).

· Em casos de Extravio de bagagem, a etiqueta e o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) emitido no balcão.

Cópia do seu documento de identidade e comprovante de residência.

Esses itens são aceitos como prova em reclamações e ações judiciais.

Sim, a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência material durante o atraso, de acordo com o tempo de espera:

· A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone).

· A partir de 2 horas: Alimentação.

· A partir de 4 horas: Hospedagem (se pernoitar) e transporte (ida e volta para o hotel, ou para casa se você estiver na sua cidade).

A companhia tem 7 dias (voo nacional) ou 21 dias (voo internacional) para localizar e devolver a bagagem a contar do registro da ocorrência. Se não devolver nesse prazo, configura-se perda definitiva e surge o dever de indenizar.

Você deve registrar a reclamação sobre o extravio de bagagem o mais rápido possível, preferencialmente no próprio aeroporto, logo após perceber o problema. Dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Ainda que você não faça no aeroporto, o prazo máximo para reclamar por extravio de bagagem é de 15 dias a partir da data do desembarque. Para danos à bagagem, o prazo é de 7 dias.

Você pode tentar resolver a questão sozinho inicialmente. O primeiro passo é sempre contatar a companhia aérea para buscar uma solução administrativa (reacomodação, reembolso, assistência).

Se a companhia aérea não resolver o problema de forma satisfatória, você pode recorrer:

· Consumidor.gov.br: Plataforma online para registrar reclamações contra empresas. Muitas vezes, as empresas respondem e chegam a um acordo por lá.

· Procon: Órgão de defesa do consumidor, que pode intermediar a negociação.

· Juizados Especiais Cíveis (JEC): Para causas de até 20 salários mínimos, você não precisa de advogado. É uma opção mais rápida e menos burocrática.

· Ação judicial comum: Para causas acima de 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.

Contudo, o suporte de um especialista aumenta a chance de êxito e agiliza o recebimento — o escritório do Dr. Rubens trabalha no modelo “só paga quando ganhar”, sem custos iniciais ao passageiro.

Se não houver uma boa proposta de acordo por parte da companhia aérea, as ações em Juizado Especial Estadual geralmente levam de 3 a 12 meses. Não há custas de entrada até 40 salários-mínimos (teto); acima disso ou em tribunais comuns, podem existir taxas judiciais, mas ao final a companhia costuma arcar com honorários e despesas se condenada.

Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Se você for impedido de embarcar por overbooking, seus direitos são os mesmos de um voo cancelado:

· Reacomodação: Em outro voo para o mesmo destino, sem custo adicional.

· Reembolso integral: Se você desistir da viagem.

· Assistência material: Comunicação, alimentação e hospedagem, de acordo com o tempo de espera.

· Indenização: Você tem direito a uma indenização por dano moral, já que o overbooking causa um grande transtorno e constrangimento. A ANAC também prevê uma compensação financeira imediata para o passageiro que aceita voluntariamente não embarcar (geralmente um valor em dinheiro ou vouchers). Se você não aceitar e for impedido de embarcar, a indenização judicial é cabível

Dr. Rubens Giacomini OAB/DF 26065